O grupo de trabalho responsável pela discussão da segunda parte da regulamentação da reforma tributária incluiu no parecer um trecho que padroniza a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada. O texto não trata de mudança na alíquota do imposto, mas define as regras de recolhimento e incidência do tributo. O ITCMD é um imposto estadual cobrado quando há transmissão de bens por herança ou por doação (quando há transferência de bens para outra pessoa sem receber pagamento em troca).
No relatório apresentado pelo grupo de trabalho, está previsto, por exemplo, que o ITCMD deve ser progressivo, aumentando conforme o valor do bem. Além disso, será cobrada a alíquota máxima do imposto para grandes fortunas, que atualmente é definida pelos estados. O Senado está analisando uma proposta para elevar o teto da alíquota de 8% para 16%.
Segundo o texto, os estados terão cinco anos para regulamentar a incidência da alíquota. No entanto, não haverá punição para os entes federados que não decidirem sobre o tema dentro desse prazo
Para o deputado Ivan Valente (PSOL-SP), a regra vai evitar “rota de fuga” da tributação dos grandes patrimônios. “Os que já ganham muito, têm muito patrimônio e renda grande, querem rotas de fuga. É assim que funciona no Brasil”, afirmou, completando que o PSOL planeja apresentar uma emenda em plenário para ampliar a tributação sobre patrimônios.
“Não precisamos esperar a reforma sobre a renda depois, etc. A hora é agora, de debater pelos menos com a sociedade, não sei se vamos conseguir recolher as assinaturas nem se temos correlação de força para passar, mas o nosso partido vai apresentar”, afirmou.
O parecer também prevê que as entidades de previdência privada complementar serão as responsáveis pela retenção e recolhimento do ITCMD no caso de transmissão a herdeiros ou doação. O imposto incidirá sobre os planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres).
Regulamentação do Comitê Gestor
Em linhas gerais, o grupo técnico debateu como será arrecadado, gerido e distribuído o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), ― que vai substituir o ICMS e o ISS.
No relatório, o grupo decidiu manter a maioria da proposta enviada pelo governo, preservando a estrutura básica do Comitê Gestor. No entanto, alguns detalhes foram adicionados ao relatório, como a participação dos contribuintes no Comitê Gestor e a inclusão de uma cota de 30% das vagas nas diretorias executivas na Auditoria Interna para mulheres.
A Auditoria Interna será responsável por fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e regimentais.
O texto também aborda outros aspectos da estrutura e funcionamento dos novos impostos, incluindo como serão julgadas as infrações tributárias e como será feita a devolução de créditos para o setor exportador.
“Esse texto tem muito mais convergências, eu acho que vai ser mais simples [a votação no plenário]. Posso desconfiar de que a gente vai poder inserir ele primeiro em votação [antes da votação do relatório da primeira parte da reforma tributária]. Mas quem decide é o presidente Arthur [Lira]”, afirmou o relator geral da proposta, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
Além dele, outros seis deputados escreveram o parecer: Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e Bruno Farias (Avante-MG). Agora, o texto será apresentado aos líderes partidários e bancadas.
Entenda os principais pontos do texto
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): foi criado pela PEC da reforma tributária para substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e o ISS (Imposto sobre Serviços). O IBS terá uma parcela estadual e outra municipal, sendo cobrado no local de consumo das mercadorias.
Comitê Gestor: também chamado de CG-IBS, terá as funções de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Para a sua implementação, o governo federal garantiu um financiamento de R$ 3,8 bilhões. A intenção é que o comitê seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação. O comitê funcionará no Distrito Federal e coordenará todo o procedimento da tributação de forma uniforme em todo o país.
O deputado Vitor Lippi destacou que uma das questões mais importantes no Comitê Gestor é garantir o caráter técnico e operacional para evitar que o comitê seja influenciado por disputas políticas e pressões que possam alterar alíquotas ou questões tributárias.
“O Comitê Gestor não pode ser movido por embates políticos, não podemos, por pressões políticas, mudar as alíquotas ou questões tributárias. As regras têm que ser aplicadas da forma adequada”, comentou.
Via R7