O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) contra o atual regime de responsabilidade das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários.
Enquanto Fux votava, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que pediria vista (mais tempo para analisar o caso). Ele disse que devolverá o assunto para julgamento na próxima quarta-feira (18).
A Corte retomou o julgamento sobre o regime de responsabilidade das plataformas e sobre a validade de trechos do Marco Civil da Internet, a lei de 2014 que estabelece regras para o uso da Internet no Brasil.
Para Fux, é preciso aumentar a responsabilidade das plataformas pelos conteúdos publicados. A regra atual só permite responsabilizar e punir plataformas caso descumpram decisão judicial mandando remover publicações.
O ministro propôs que as empresas sejam punidas se deixarem de excluir postagens com conteúdo ofensivo à honra e à imagem após uma notificação da pessoa ofendida, ou seja, sem necessidade de decisão judicial.
As postagens ofensivas envolvem só situações que se caracterizem como crimes, a exemplo de calúnia, injúria ou difamação.
Para publicações mais graves, como discurso de ódio, racismo, pedofilia e golpe de Estado, Fux votou para que haja um dever de monitoramento pelas plataformas com a finalidade de promoverem a remoção das publicações.
Julgamento
O STF julga dois recursos sobre o assunto. Fux é o relator de um deles. O outro caso é relatado por Dias Toffoli, que terminou de votar na última quinta (5).
Para Toffoli, o regime atual de responsabilidade das plataformas é inconstitucional.
O ministro propôs ampliar a responsabilidade das big techs, para que sejam passíveis de punição se deixarem de tomar medidas após notificação de usuários, independentemente de ordem judicial.
Ele também votou para fixar um rol de temas mais graves, como golpe de Estado, terrorismo e racismo, sobre os quais as plataformas deverão monitorar e derrubar diretamente, sem notificação.
Como é hoje
Atualmente, o Marco Civil da Internet só responsabiliza civilmente as plataformas se não houver cumprimento de decisão judicial determinando a remoção de conteúdo postado por usuários. A garantia está no artigo 19 da lei.
A responsabilidade civil envolve o dever de indenizar eventuais danos, por exemplo.
As duas exceções a esse comando são: divulgação de imagens ou vídeos com cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado ou para violação de direitos autorais. Nesses casos, a plataforma deve remover o conteúdo a partir de notificação extrajudicial.
Big techs
Facebook e Google se manifestaram em 27 de novembro.
As big techs admitiram a possibilidade de um aumento de responsabilidade das plataformas sobre publicações que envolvam conteúdos relacionados a tentativa de golpe de Estado ou de abolição violenta do Estado de Direito.
As duas companhias defendem o modelo atual de regulação do setor, e pedem que o Supremo confirme sua validade.
Ambas, no entanto, fizeram proposições caso a Corte decida que é preciso mudar a atual forma de tratamento do assunto.
Elas admitem uma responsabilidade maior para um rol limitado de temas e só para publicações em que se seja possível identificar objetivamente crimes ou condutas irregulares previstas em lei.
via CNN FOTO Nelson jr. STF