Diante da situação de emergência climática que vive o Brasil com incêndios e seca, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou, a critério do Poder Executivo, a abertura de créditos extraordinários, sem cômputos para tetos ou metas fiscais, para uso no combate para fazer frente ao de que que denomina como “grave pandemia” de incêndios e seca na Amazônia e no Pantanal.
Dino suspendeu ainda, até o encerramento do ano de 2024, prazos de 3 meses de espera que impediam a imediata recontratação temporária de pessoal para prestar serviço na prevenção, controle e combate de incêndios florestais. Assim, flexibiliza a regra para eventuais contratações e manutenção de brigadistas.
Dino decidiu por “fixar a interpretação constitucional de que vivenciamos um quadro fático indutor de medidas excepcionais e imediatas, em face dos incêndios florestais e secas dos rios da Amazônia e do Pantanal, com enormes impactos econômicos, fiscais e sociais. A semelhança jurídica é nítida em relação às recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que redundaram em intensas medidas de socorro e reparação”, ressaltou.
Dino ainda ressaltou que o entendimento busca “eliminar barreiras que foram mencionadas na audiência do dia 10 de setembro (que tratou do combate aos incêndios) como limitadoras das ações governamentais na Amazônia e no Pantanal. Ou seja, busca-se desatar totalmente as mãos do Estado brasileiro, a fim de ampliar a proteção à economia, à nossa produção e ao comércio internacional, e – sobretudo – às populações diretamente atingidas por secas e queimadas na Amazônia e no Pantanal”, complementou o ministro.
Nas considerações, o ministro pondera que “parte do nosso imenso país já vivencia os efeitos deletérios de desigualdades sociais e regionais, por isso mesmo tem fortes direitos subjetivos a prestações estatais em conjuntura de múltiplas necessidades”.
via metropoles