A Justiça de São Paulo atendeu a um recurso do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp) e suspendeu o programa Escola Cívico-Militar do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A decisão monocrática é do desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, e foi publicada nessa terça-feira (6/8). Figueiredo afirmou que o programa deve ser suspenso até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, sobre o mesmo tema.
“Cabe ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, decidir sobre eventual inconstitucionalidade ou constitucionalidade, na ação perante ele ajuizada, tal como se objetiva nesta ADI estadual. Seria ineficaz a decisão desta Corte de Justiça, em face do que eventualmente decidir a Suprema Corte”, afirmou o desembargador.
A decisão representa uma reviravolta jurídica no caso. Inicialmente, a Justiça paulista havia indeferido o pedido do sindicato para que a lei fosse suspensa até o julgamento da ação sobre a constitucionalidade do projeto.
Na época, o mesmo desembargador entendeu que não existia perigo de dano imediato à educação, já que o programa ainda demandaria uma série de etapas até ser colocado em prática, como a consulta pública nas escolas e a seleção dos policiais militares.
O desembargador, no entanto, considerou que a decisão sobre constitucionalidade da lei que criou o programa das escolas cívico-militares em São Paulo também é alvo de questionamento no STF e decidiu manter a suspensão até o julgamento do Supremo sobre o caso.
Via metropoles