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Início » O Estatuto dos Militares

O Estatuto dos Militares

By Portal Brasil3604 Mins Read

O Estatuto dos Militares é um documento que consubstancia a Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, onde se encontram reguladas a situação, as obrigações, os deveres, os direitos e as prerrogativas dos membros das Forças Armadas do Brasil (Marinha, Exército e Aeronáutica). Essa legislação estabelece as bases da condição jurídica dos militares, delineando a estrutura e o funcionamento da carreira militar, que é caracterizada pela atividade contínua e total dedicação aos princípios das Forças Armadas, com fundamento na hierarquia e na disciplina.

Nessa Lei, o Estatuto dos Militares, são estabelecidas as obrigações dos militares, são definidos os preceitos da ética militar, como o culto à verdade, a lealdade, a probidade e a responsabilidade, além da rigorosa observância das leis e regulamentos. Os deveres incluem a defesa da Pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

Os militares fazem parte de um grupo muito especial cujos membros assumem o compromisso, em solenidade para isso planejada, perante a Bandeira Nacional e em público, de que, caso seja necessário, colocam suas vidas em defesa da Pátria. Nessa mesma solenidade, prometem ainda cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiverem subordinados, respeitar os superiores hierárquicos, tratar com bondade os subordinados e com afeição os irmãos de armas.

As obrigações circunscritas no Estatuto dos Militares são seguidas à risca, sempre que há qualquer questionamento sobre o direito à greve por melhores salários, sobre o trabalho fora do expediente, sobre a transferências sem data previamente discutida, para lugares às vezes inóspitos, sem qualquer opção de escolha.

Estar subordinado militarmente não é apenas uma questão legal, é um estado de espírito. Aquele que exerce o cargo de chefia, embora não tenha sido escolhido por você, no momento em que assume o comando, passa imediatamente a ser o seu guia e o seu farol. Assim é cumprido o Estatuto. É como a Constituição para o cidadão comum, uma Bíblia para o cristão e o Alcorão para o muçulmano.

Embora não esteja escrito com todas as letras, mas tacitamente, são regidos pelo Estatuto todos aqueles que fazem parte da família dos militares que os acompanham em suas movimentações e transferências. O Estatuto serve de base para outros regulamentos que tratam da disciplina, da hierarquia e até da organização judiciária específica.

Ao longo dos anos, observou-se que o grupo dos militares deveria ser regido por uma justiça diferenciada em face das especificidades da sua missão, que muitas vezes não seguiam os preceitos que integram as Leis Trabalhistas (CLT), que é a ferramenta que protege os trabalhadores e lhes garante as condições de trabalho. Observou-se ainda que, em alguns cenários, essas leis trabalhistas não englobavam esse grupo chamado de “militares das Forças Armadas”, ficando cada vez mais clara necessidade de que fossem tratados em suas obrigações e direitos de forma especial.

Desde muito cedo, nos idos de abril de 1808, logo após a chegada da Família Real ao Brasil, D. João VI já sentia a necessidade de criar, à época, o denominado Conselho Supremo Militar e da Justiça, que em 1934, constitucionalmente, passou a denominar-se Superior Tribunal Militar, que tem como missão julgar os crimes militares definidos em lei. Tudo isso motivado pela especificidade da vida e da missão atribuída a esse grupo, que não é melhor nem pior que os demais, mas apenas diferente em suas características e missões.

Por se tratar de profissionais e circunstâncias muito específicas, esse tribunal é, até hoje, constituído em sua maioria por militares no seu último posto da carreira, pela experiência que trazem de uma vivência de no mínimo 45 anos.

Esse texto traz em seu bojo uma questão que merece uma reflexão: aos militares que estão sendo condenados pelo episódio conhecido como “a trama golpista do 8 de janeiro”, onde vários dos deveres constantes do Estatuto dos Militares estão sendo cobrados desses integrantes do grupo especial denominado de “militares”, observa-se que não houve nenhuma participação do Superior Tribunal Militar, órgão criado para isso, considerado o foro mais adequado para julgar os crimes por eles cometidos. Mais recentemente, após a condenação dos integrantes desse grupo, discute-se onde e como serão cumpridas as penas a eles impostas. Não seria interessante que esse Tribunal fosse cooptado a colaborar nessa tarefa tão específica? Não seria essa a missão desse Tribunal ?

Texto General Araújo Lima

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