O fato do valor das multas serem fixos sendo alterado apenas pela gravidade torna a penalidade desigual, afinal os motoristas com maior poder aquisitivo serão menos afetados do os que possuem uma renda menor. Esse é o argumento do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) ao criar o Projeto de Lei (PL) 78/25 que substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo.
Atualmente, o código prevê quatro valores fixos para as multas, conforme a gravidade. Por exemplo, infração gravíssima, como dirigir sem carteira de habilitação (CNH), atualmente é punida com multa de R$ 293,47. 0 projeto muda esse valor em reais por um percentual vinculado ao preço do veículo, que sobe de acordo com a gravidade da infração.
O valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual e não foi citado no texto do PL se seguirá os preços oficiais da tabela Fipe, como ocorre para o cálculo do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

O proprietário de um carro que custa R$ 100.000 assistirá o valor das multas aumentarem (um pouco) se o projeto de lei for aprovado. Caso cometa uma infração grave terá que pagar R$ 200 enquanto atualmente paga R$ 195,23. Já na gravíssima a diferença é mais significativa: pagará R$ 350 ao invés de R$ 293,47. Agora se o carro for avaliado em R$ 200.000 a multa gravíssima será de R$ 700.
O objetivo, segundo o autor do projeto é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo. Celeguim avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.
“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, afirma Celeguim, em entrevista para Agência Câmara de Notícias.
Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Caso aprovado.
O projeto deverá ser regulamentado em 90 dias e passará a valer em 180 dias.
Via Quatro rodas-foto Policiais militares em blitz de trânsito em BH-crédito: Dirceu Aurélio/Sejusp