O Ministério da Fazenda deve incluir, no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, detalhes sobre a taxação sobre herança e doação no exterior, além de medidas para tributação de planos de previdência privada (PGBL e VGBL) que visem ao planejamento sucessório. A informação é do jornal O Estado de S.Paulo.

A inclusão desses temas no novo texto da reforma, que abordará questões federativas do novo sistema, atende a uma demanda dos Estados. A tributação é de competência estadual e se dá através do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo teto de alíquota é de 8%.

Dentre as mudanças constitucionais previstas, está a progressividade do ITCMD em relação ao valor transmitido. Os Estados poderão criar uma faixa de isenção e estabelecer uma cobrança única para valores acima deste limite, respeitando a alíquota máxima de 8%.

Para heranças e doações no exterior, a emenda estabelece quatro regras principais. Imóveis serão tributados no Estado onde estão localizados. Para bens móveis, o imposto será recolhido no Estado onde reside o beneficiário da doação. Caso os bens estejam no exterior, a tributação será responsabilidade do Estado de residência do falecido.

Ambas as cobranças são alvo de longas disputas no Judiciário, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF). O tema é de interesse dos governadores porque, se aprovada a regulamentação ainda neste ano, eles poderiam ampliar a arrecadação via ITCMD já a partir de 2025.

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